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NIS2: a nova diretiva de cibersegurança e o que muda para a sua empresa

A NIS2 é a nova diretiva europeia de cibersegurança e representa a maior mudança regulatória dos últimos anos nesta área. Onde a diretiva anterior (NIS1) abrangia entre 10 mil e 15 mil entidades em toda a União Europeia, a NIS2 estima abranger cerca de 160 mil, alargando de 7 para 18 setores de atividade.

Quem é abrangido

A NIS2 aplica-se sobretudo a médias e grandes empresas em setores considerados essenciais ou importantes — energia, saúde, transportes, água, infraestrutura digital, fabrico, entre outros. Muitas pequenas e médias empresas que antes estavam de fora passam agora a ter obrigações, seja diretamente, seja como fornecedoras dessas entidades.

O que passa a ser exigido

As entidades abrangidas têm de implementar um conjunto mínimo de medidas de gestão de risco — análise de riscos, resposta a incidentes, continuidade de negócio, segurança da cadeia de fornecimento, controlo de acessos e formação, entre outras. O incumprimento pode custar caro: as coimas chegam a 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios global para as entidades essenciais.

Novidades de 2026

Em janeiro de 2026, a Comissão Europeia propôs alterações para simplificar o cumprimento e dar mais clareza jurídica, aliviando a carga para milhares de micro e pequenas empresas.

O que fazer

Mesmo que a sua empresa não seja diretamente abrangida, os requisitos da NIS2 são um excelente guia de boas práticas. Um diagnóstico de segurança ajuda a perceber onde está e o que falta — e é por aí que aconselhamos começar.

Fontes

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