inforxxi

← Volver a las noticias

NIS2: a nova diretiva de cibersegurança e o que muda para a sua empresa

A NIS2 é a nova diretiva europeia de cibersegurança e representa a maior mudança regulatória dos últimos anos nesta área. Onde a diretiva anterior (NIS1) abrangia entre 10 mil e 15 mil entidades em toda a União Europeia, a NIS2 estima abranger cerca de 160 mil, alargando de 7 para 18 setores de atividade.

Quem é abrangido

A NIS2 aplica-se sobretudo a médias e grandes empresas em setores considerados essenciais ou importantes — energia, saúde, transportes, água, infraestrutura digital, fabrico, entre outros. Muitas pequenas e médias empresas que antes estavam de fora passam agora a ter obrigações, seja diretamente, seja como fornecedoras dessas entidades.

O que passa a ser exigido

As entidades abrangidas têm de implementar um conjunto mínimo de medidas de gestão de risco — análise de riscos, resposta a incidentes, continuidade de negócio, segurança da cadeia de fornecimento, controlo de acessos e formação, entre outras. O incumprimento pode custar caro: as coimas chegam a 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios global para as entidades essenciais.

Novidades de 2026

Em janeiro de 2026, a Comissão Europeia propôs alterações para simplificar o cumprimento e dar mais clareza jurídica, aliviando a carga para milhares de micro e pequenas empresas.

O que fazer

Mesmo que a sua empresa não seja diretamente abrangida, os requisitos da NIS2 são um excelente guia de boas práticas. Um diagnóstico de segurança ajuda a perceber onde está e o que falta — e é por aí que aconselhamos começar.

Fontes

Compartir

Pregunte sobre este artículo

Nuestro asistente responde basándose en este artículo.

Las conversaciones se registran para mejorar el servicio. Al enviar, acepta nuestra Política de Privacidad.